No caso de óbito de um beneficiário do BASE SOCIAL (estando tal benefício no seu “Combo”), bastará algum parente comprovar o falecimento, ocorrido em qualquer local do Brasil (via sac@basesocial.net), para ocorrer o reembolso do valor gasto pela família, até o limite contratado, após análise documental.
Em relação aos demais “Benefícios Adicionáveis”, bastará a apresentação das documentações pertinentes.
É importante frisar que tais benefícios aindaencontram-seem fase de cálculos atuariais, portanto ainda não disponíveis para compra. Avisaremos por e-mail, assim que disponibilizados.