ESQUECEU SEUS DADOS?

SERVIÇOS DO PROGRAMA BASE SOCIAL

O Programa de Benefícios de Assistência Social e Emocional-Base Social é de propriedade da Medikus Consultoria em Sistemas de Saúde, CNPJ 68.820.083/0001-07.

Os serviços de saúde previstos nesse Contrato, tais como:  DESCONTO EM FARMÁCIA, VÍDEO MEDICINA,  FONE PSICOLOGIA; além dos futuros benefícios incorporáveis, em de acordo ao “combo” optado, tais como: Indenizações por MORTE POR ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE E SERVIÇO DE AUXÍLIO FUNERAL, CESTA NATALIDADE, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e RENDA FAMILIAR, podem ser prestados de forma direta ou por parceiros contratados, obedecendo as legislações vigentes, incluindo, quando for o caso, o cumprimento integral às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução.

  1. DESCONTO EM FARMÁCIA (desconto mínimo)

1.1 Está coberto o desconto de no mínimo 30% (trinta por cento) para remédios genéricos com receita médica; podendo chegar a 80% (oitenta por cento) sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Para os medicamentos não constantes na Lista Preferencial de Medicamentos serão praticados valores equivalentes ao Preço Máximo ao Consumidor – PMC.

1.2 O(a) beneficiário(a) do Programa Base Social, obriga-se a manter as Receitas Médicas ou Odontológicas guardadas, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que as mesmas, em caso de solicitação deverão ser encaminhadas à Medikus Consultoria em Sistemas de Saúde em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação, para fins de auditoria. Em caso de não envio, fraude ou constatação de qualquer irregularidade nas Receitas Médicas ou Odontológicas, a Medikus consultoria em sistemas de saúde deverá ser reembolsada pelo(a) associado(a) no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Regras para a Dispensação dos Medicamentos Cobertos

Para a dispensação dos Medicamentos Cobertos na Rede Credenciada de Farmácias, os Beneficiários deverão:

Apresentar a Receita Médica ou Odontológica original fornecida pelo profissional, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Regional de Odontologia – CRO, devendo em todos os casos conter a especificação do medicamento e/ou princípio ativo, posologia, número de caixas, data, assinatura e carimbo com a numeração do CRM ou CRO.

Apresentar o Cartão de Identificação do Programa Desconto Mínimo, seja ele físico ou virtual.

Apresentar o documento oficial com foto.

Assinar o Cupom Vinculado, conforme assinatura do documento oficial com foto apresentado, preenchendo os seus dados de identificação.

No caso do(a) beneficiário(a) do Programa Base Social estar impossibilitado(a) de comparecer pessoalmente à Rede Credenciada de Farmácias, em decorrência de problemas de saúde, serão aceitas autorizações escritas para a retirada dos Medicamentos Cobertos por terceiros, as quais deverão estar acompanhadas dos documentos relativos ao(a) associado(a).

No caso do(a) beneficiário(a) do Programa Base Social ser menor de idade, serão aceitas as compras realizadas pelos seus pais ou responsáveis legais, desde que munidos da Receita Médica ou Odontológica em nome do menor

As Receitas Médicas ou Odontológicas terão validade conforme restrições reguladas em legislação própria. O Programa Desconto Mínimo cobriráo valor das vendas oriundas de Receitas Médicas ou Odontológicas emitidas em até 30 (trinta) dias para Medicamentos Cobertos de uso agudo e de até 180 (cento e oitenta) dias para Medicamentos Cobertos de uso crônico.

Concernente ao desconto mínimo, cada beneficiário(a) cadastrado(a) no Programa Base Social deverá obedecer também aos seguintes critérios de limitação:

Limite de Caixas: A dispensação de quaisquer Medicamentos Cobertos deverá respeitar o limite de caixas definido pelo próprio fabricante através de sua bula, na hipótese de ultrapassar referidos limites suas dispensações não serão aprovadas;

Crédito/Subsidio: A dispensação de quaisquer Medicamentos Cobertos deverá respeitar o limite mensal de Cobertura da Contratada existente para cada Beneficiário, limite este correspondente ao valor mensal de até R$ 50,00 (cinquenta reais).

Na hipótese de ultrapassar o Limite Mensal de Cobertura da Contratada por Beneficiário, as dispensações estarão condicionadas ao pagamento integral do valor excedente do medicamento pelo Beneficiário, diretamente à Rede Credenciada de Farmácias, no ato da compra.

Estão expressamente excluídos do Programa Base Social para desconto mínimo de medicamentos, mesmo quando prescritos por profissionais médicos e/ou odontólogos:

Medicamentos não listados no Rol de Medicamentos Cobertos.

Medicamentos experimentais, não regulamentados pela legislação brasileira ou não autorizados pela ANVISA para a comercialização em território nacional, e medicamentos isentos de Prescrição (MIP).

Medicamentos administrados em internações hospitalares ou domiciliares, bem como outros tratamentos incluídos no rol de coberturas obrigatórias pelas operadoras de saúde, definidos pela ANS.

Medicamentos não comercializados em Farmácias ou Drogarias.

Medicamentos de alta complexidade.

Medicamentos oncológicos e soluções hospitalares.

Medicamentos biológicos.

Medicamentos para disfunção erétil.

Medicamentos para emagrecimento.

Medicamentos manipulados, homeopáticos e fracionados.

Medicamentos que, mesmo não individualizados nas exclusões acima, não estejam contemplados no Rol de Medicamentos Cobertos.

1.3 Eventuais descontos sobre o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, desde que sejam praticados pela Rede Credenciada e inseridos no Sistema, serão considerados para efetivação do preço final de venda.

1.4 O desconto só poderá ser concedido ao mostrar no balcão da farmácia a CARTEIRINHA VIRTUAL e documento com foto.

  • VÍDEO MEDICINA (consulta por vídeo chamada)

2.1Está coberto nesse contrato chamadas de vídeos ilimitadas, que funcionam 24h por dia, 7 dias por semana. Para fazer a chamada por vídeo o cliente deve ligar na central informada no Manual do Cliente e pedir para falar com o médico por vídeo, onde receberá um link por SMS ou e-mail para acessar a conferência com o médico. Então tirará as dúvidas sobre seus sintomas. Caso seja necessário, o médico poderá fazer uma prescrição de receita médica no final da chamada de vídeo, que poderá ser enviada por e-mail ou WhatsApp para o paciente. O médico também poderá dar um atestado de afastamento caso seja necessário.

3.0 Tele Atendimento Psicológico antiestresse

3.1 Atendimento a ser realizado por psicólogos, em funcionamento das 08h00 às 18h00, em dias úteis, por meio de qualquer aparelho telefônico (para um call center).

4.0 ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA

4.1 Está coberto atendimentos de urgência odontológica ilimitados, que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana, no domicílio do(a) associado(a) do Programa Base Social (excetuando-se área considerada de risco)

4.2 O cliente contará com dentistas que podem, dependendo da região e da urgência, serem deslocados até a casa do beneficiário, ou em caso de impossibilidade do profissional, atender no consultório próprio mais próximo.

4.3 Só serão atendidas necessidades de urgências e feito primeiro atendimento para sanar a dor do cliente, bem como orientação do próximo profissional que cliente deve procurar para resolver a causa raiz.

5.0 PROTEÇÃO DE DADOS

Com base na necessidade de atendimento à Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 12.965/2014 quanto ao compartilhamento e tratamento de informações pessoais do usuário das coberturas acima descritas, e em respeito à proteção das informações profissionais na prestação dos serviços, o usuário autoriza, desde já, a Medikus Consultoria em Sistemas de Saúde Ltda., a processar os seus Dados Pessoais, a nomeando como Controladora dos Dados Pessoais.

5.1 Ao aceitar o presente termo, o usuário concorda expressamente com a coleta e tratamento dos dados necessários para o melhor relacionamento comercial com a empresa supra citada, bem como, permite que a empresa use suas informações pessoais para diferentes finalidades para obter o melhor desempenho para atende-lo nas coberturas contratadas.

5.2 O USUÁRIO está ciente que a Medikus Consultoria em Sistemas de Saúde poderá firmar parceria com outras empresas e fornecer seus Dados Pessoais para a realização de aprimoramento na prestação de serviços no presente documento.

6.0 REGRAS DE CANCELAMENTO

6.1 O(a) beneficiário(a) do Programa Base Social poderá cancelar sua assinatura a qualquer tempo.

Última atualização do documento: 06/05/2024.

TOP