ESQUECEU SEUS DADOS?

BURNOUT NÃO!!!!

A SÍNDROME DE BURNOUT (estresse crônico do trabalho que não foi administrado com sucesso), tornou-se uma doença profissional de obrigatoriedade no programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional-PCMSO/CID 11/Código QD85.

De forma inédita no campo de atuação e interesses classistas, brasileiro, os SinCond e SEEN se uniram para minimizar o problema.

CONSIDERAÇÔES IMPORTANTES

1ª. NOSSA PREOCUPAÇÃO

Têm sido bastante divulgados pela imprensa casos de assédio moral com o desenvolvimento de patologias relacionadas à Síndrome de Burnout: doença do trabalho que se manifesta por meio do estresse crônico seguido de transtornos mentais (incluindo a depressão) e, em situações extremas, ao suicídio.

Os “Guardiões das Chaves”,
o Assédio Moral e a Síndrome de Burnout

VALOR DOS SERVIÇOS COMPLETOS

R$ 58,90/Mês-Empregado
(R$ 1,96/dia)

“A obediência multi-hierárquica às vezes desumana e o afeto sincero de muitos, podem ser vizinhos de porta”

Necessitamos admitir que o universo condominial é composto por dezenas, centenas ou (às vezes) milhares de indivíduos com personalidades, culturas e visões existenciais diferentes. Algumas destas visões podem ser doentias no trato social.

Reconhecer que não temos controle absoluto nas variadas relações ditas coletivas, é um passo importante.

2ª. OS ALERTAS

A discussão e os alertas sobre a Síndrome de Burnout, no Brasil, não são recentes; desde 2019 foram motivos de matérias de capa nos mais importantes periódicos nacionais, mas poucos se atentaram.

3ª. OS RISCOS TRABALHISTAS

Realidade 1: milhares de ações judiciais por assédio moral, e seus desdobramentos emocionais, têm sido promovidas.

Realidade 2: Na maioria destas ações, os sintomas da “Síndrome de Burnout” foram declarados e aceitos pelos juízos, mesmo ainda não sendo considerada uma doença ocupacional.

O mais revelador é que boa parte dos julgadores interpretou como aparente “descaso” das empresas a não preocupação com a saúde mental dos seus colaboradores, potencializando as decisões.

Realidade 3: De acordo com uma reportagem do Valor Econômico (datada em 12/01/2023), litígios relacionadas à Burnout entre 2014 a 2022 geraram 8.118 causas, alcançando a marca de R$ 2,48 bilhões, numa média de R$ 306 mil por processo.

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em apenas 1 ano (entre 2021 e 2022), houve aumento de 35,8% nas notificações de transtornos mentais relacionadas ao trabalho.

“Nenhum dirigente prudente deveria querer pagar custos tão altos”

4ª. A NOVA CONJUNTURA LEGAL

O Ministério da Saúde, brasileiro, referendou uma decisão da OMS, inserindo a Síndrome de Burnout  como obrigatória no PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional/CID 11- Código QD85 (http://portalms.saúde.gov.br/saúde-deaz/saúde-mental/sindrome-de-burnout).

Desta forma, especialistas aguardam, para breve, uma potencialização de processos judiciais

Agora, por força legal, a Síndrome de Burnout posiciona-se similar a um acidente do trabalho. Portanto necessariamente deve ser constatada, obrigando o empregador a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).

Assim, o trabalhador portador da Síndrome de Burnout, passa a ter direito a receber indenização de seu empregador por danos não apenas materiais mas também morais; por conta da interpretação jurídica do comprometimento da sua capacidade de trabalho.

Um ponto importante que Condomínios e Administradoras precisam estar atentos é quanto ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção (o FAP varia anualmente e é um multiplicador aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho).

As empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais, enquanto a bonificação aumenta para empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

5ª. O QUE FAZER

Tanto o Ministério da Saúde quanto organismos especializados entendem que é possível minimizar o problema através de posturas antecipadas como orientação interna precoce.

É de suma importância ressaltar que vários estudos nacionais e internacionais alertam que entre os diversos problemas capazes de potencializar o  Burnout, destacam-se: falta de orientação psicológica imediata; tratamentos médicos emergenciais não disponíveis; inexistência de assistência social; além de dificuldades financeiras na aquisição de medicamentos.

Diante de tais constatações, o SinCond e o Seen decidiram RECOMENDAR a implantação de um programa de benefícios médico, emocional e sócio- farmacêutico, capaz de tornar mais humanista a relação entre empregadores e empregados; além de prevenir incógnitas implicações tanto jurídicas aos condomínios e síndicos, quanto pessoais aos seus trabalhadores e familiares.

“Em um litígio judicial, as medidas concretas adotadas são elementos para a empresa demonstrar que se esforçou”

VALOR DOS SERVIÇOS COMPLETOS

R$ 58,90/Mês-Empregado
(R$ 1,96/dia)

6ª. POR QUE O BASE SOCIAL

O objetivo deste Programa Assistencial é atender as necessidades emocionais e físicas dos trabalhadores, em todos os pilares considerados adequados para minimização da Síndrome de Burnout.

Neles, diversos benefícios ilimitados podem ser usufruídos:
. Sem limite de idade;
. Sem carências;
. Sem cômputo de pré-existências; e
. Com preços fixos.

SERVIÇOS/BENEFÍCIOS

PSICOLÓGICO Antiestresse

CONSULTAS MÉDICAS

TERAPIA
ONLINE

DESCONTO EM MEDICAMENTOS

VALOR DOS SERVIÇOS COMPLETOS

R$ 58,90/Mês-Empregado
(R$ 1,96/dia)

NOVIDADES:

Cursos com certificação internacional

O BASE SOCIAL, através de parcerias estratégicas, poderá subsidiar cursos em CHO-Chief Happiness Officer para o CEO ou responsável pela área de recursos humanos da administradora de condomínios.

Consultoria especializada em saúde no trabalho

Também poderá disponibilizar uma consultoria diagnóstica em aspectos de saúde mental, bem-estar e felicidade do colaborador para favorecer a satisfação dos funcionários e identificar as mudanças e melhorias necessárias; utilizando métodos adotados em reconhecidas pesquisas acadêmicas.

Independente disto, o BASE SOCIALtambém poderá emitir sugestões que melhorem o clima no trabalho, englobando aspectos como:
• Criação de um ambiente de confiança para que o colaborador se sinta seguro e confortável para expor suas opiniões e contribuir com novas ideias;
• Estímulo e promoção do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores.

SERVIÇO ADICIONAL, SEM CUSTOS

REDE DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS
(atualmente disponível apenas nos estados dos RJ e SP)

De forma complementar, os associados do BASE SOCIAL podem utilizar-se de uma extensa rede de clínicas e laboratórios conveniados, favorecendo preços de exames e check-ups abaixo dos populares, portanto altamente acessíveis à todas as camadas sociais.

Alguns exemplos:

EXAMES CLÍNICOS
. Glicose: R$ 6,80;
. Ácido úrico: R$ 8,50;
. Uréia: R$ 8,50;
. Hemograma Completo: R$ 10,20;
. VDL/Colesterol: R$ 14,45;
. HDL/Colesterol: R$ 14,45;
. LDL/Colesterol: R$ 17,00;
. PSA Total: R$ 21,25; entre outros.

CHECK-UPS
. Check-up da Tireóide: R$ 23,80;
. Check-up do Coração: R$ 83,30;
. Check-up do Diabetes: R$ 74,80;
. Check-up do rim: R$ 55,25; entre outros.

7ª. Aplicativo para Smartphones

Atuando com diversas empresas parceiras sob tecnologia de ponta, o BASE SOCIAL disponibiliza aplicativo para smartphones para que os beneficiários tenham informações e serviços a qualquer hora e lugar.

No aplicativo, os beneficiários contam com os melhores recursos e ferramentas de apoio aos Planos de Benefícios em Medicamentos, por meio de uma interface moderna e intuitiva, pensada para simplificar e agilizar a navegação.

  • lista de Medicamentos (busca por letra, princípio ativo, fabricante);
  • pesquisa de farmácias credenciadas (por UF, cidade, bairro);
  • cartão virtual (basta apresentar na farmácia);
  • acompanhamento de compras (faturas detalhadas);
  • prescrições médicas (histórico de receitas);
  • entre outras possibilidades.

Central de atendimento

(SP e Capital e Demais Localidades)

Tele psicológico antiestresse e sessões psicoterápicas

Serviço de atendimento telefônico receptivo e exclusivo, realizado por profissionais competentes, no período das 08h00 às 18h00, em dias úteis.

Telemedicina

Atendimento 24hs, 7 dias na semana. Os demais serviços são atendidos dentro do horário comercial.

8ª. A CERTIFICAÇÃO

Todos os condomínios que aderirem ao Programa BASE SOCIAL, receberão o selo:
Tal certificação busca demonstrar uma preocupação antecipada de cada Condomínio com a saúde mental dos seus colaboradores.

9ª. CONTRATE

"É bom para o seu condomínio. É bom para o seu empregado. É bom para a sociedade.

“A preocupação com a BURNOUT tenderá a ser tão ou mais importante quanto a sustentabilidade ecológica”

1º Passo: Baixe a planilha de excell clicando no botão "Baixar Planilha"

2º Passo: Preencha com os dados do condomínio, da administradora e as informações dos beneficiários;

3º Passo: Envie para o e-mail: SAC@BASESOCIAL.NET

A contratação do BASE SOCIAL se dará por mero vínculo de adesão ao contrato existente entre os SinCond e Seen. Desta forma, a única obrigatoriedade dos condomínios reside nos pagamentos dos boletos encaminhados mensalmente.

Plano
Funcionário

R$ 1,96/dia
R$ 58,90/mês

Caso desejem, todos os síndicos e demais condôminos poderão aderir voluntariamente ao BASE SOCIAL, pelo mesmo valor.

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