Fatos Litigiosos e a nova lei

Uma preocupação cada vez maior. Especialistas aguardam, para breve, uma potencialização de processos judiciais.

Têm sido bastante divulgados pela imprensa casos de assédio moral com o desenvolvimento de patologias relacionadas à Síndrome de Burnout: doença do trabalho que se manifesta por meio do estresse crônico seguido de transtornos mentais, incluindo a depressão e, em situações extremas, ao suicídio.

Análises do tempo

Fato 1: milhares de ações trabalhistas têm sido promovidas contra a prática de Assédio Moral promovida por algumas empresas. De acordo com uma reportagem do Valor Econômico (datada em 12/01/2023, portanto antes da NR 1 ser sancionada), litígios trabalhistas relacionadas à Síndrome de Burnout entre 2014 a 2022 geraram 8.118 causas, alcançando a marca de R$ 2,48 bilhões, numa média de R$ 306 mil por processo.

Fato 2: o governo brasileiro através do Ministério da Saúde referendou uma decisão da OMS, inserindo a Síndrome de Burnout  como obrigatória no PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, (CID 11/Código QD85) portanto similar a um acidente do trabalho, por exemplo.

Fato 3: Afora tal inserção, recentemente foi editada a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pela Portaria MTB nº 3214, em 8 de junho de 1978 e regulando os artigos 154 a 159 da CLT. 

NR 1/Legislação relacionada

(definição de responsabilidades, obrigações e direitos dos trabalhadores e empregadores) 

A NR-1 trabalha em conjunto com a Lei 14.457/22, que traz novas diretrizes para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.


A NR-1 também está relacionada com a Lei 14.831/24, que criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental.

A NR-1, revisada, estabelece que as empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências.

Novas exigências da NR-1

  • A NR-1 passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 
  • O GRO passou a ser mais abrangente e sistemático, incluindo a identificação de perigos, avaliação de riscos, e monitoramento contínuo. 
  • O PGR passou a incluir riscos psicossociais, como carga excessiva de trabalho e pressão por resultados. 
  • As empresas passaram a ser obrigadas a formarem lideranças de bem-estar e criar campanhas internas para esse fim.

Fato 4: Independente ao atendimento das premissas contidas na exigências da NR-1, tanto Ministério da Saúde quanto organismos internacionais entendem que é possível minimizar o problema da saúde mental nos trabalhadores, através de posturas antecipadas como orientação interna precoce, e serviços que englobem o tripé: atendimento psicológico imediato, consultas médicas (incluindo psiquiatria) e amplo acesso a medicamentos.

Afora o caráter humanista, em um litígio judicial a demonstração que a empresa se esforçou é de suma importância subjetiva.